DIREITOS CIVIS VIOLADOS.

Os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram arrastados ladeira abaixo, há alguns dias, quando o Advogado Roberto Podval, defensor do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni, viu-se acuado em sua difícil tarefa de fazer valer o devido processo legal.

Não por parte do Tribunal, imparcial e isento, mas de pessoas descontroladas e enfurecidas em clara atitude de intimidação, que cercavam o Fórum, transformando um julgamento em espetáculo de horror e com direito a cenas de ignorância repetidamente transmitidas pelos canais de TV.

O Advogado de defesa e sua equipe foram desrespeitados e xingados de mercenários, vendidos, bandidos, a todos os pulmões, por uma coletividade acometida de desconhecimento de direitos civis e do Estado Democrático de Direito, estes tão bem assegurados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão brasileiro.

Os defensores não se acovardaram e enfrentaram as adversidades das ruas e das opiniões emocionadas, na certeza do cumprimento do dever e da garantia disposta no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Tal qual a Promotoria em liberdade plena para exercer sua função acusatória, deveria ser a Advocacia de Defesa merecedora de mesmo tratamento.

O Advogado, no exercício da advocacia ética, sempre está às voltas com as reivindicações do direito e da justiça, cujo trabalho é de relevante interesse público e função social, seja postulando em favor de seu constituinte, seja em benefício de uma sociedade humanitária, mas obediente aos limites impostos e exigidos na escrita firme da lei, de forma a mitigar as desigualdades para o encontro de soluções mais justas.

Nas lides cujas demandas fluem por turbilhões de desentendimentos, sempre se destinará advogados para demandantes e demandados, exigentes procuradores do rito legal da ampla defesa.

O homem moderno, fruto de uma sociedade liberal e democrática, não pode mais enveredar pelas cavernas do raciocínio embotado e solerte, à mercê de emoções passageiras. É vital à sobrevivência das liberdades democráticas adquiridas, direitos iguais de defesa, até que a mão da justiça desça e condene, sob os auspícios da lei maior, que se fará definitiva após o trânsito em julgado.

O crime, esta ação típica, ilícita e culpável, será punida pela lei. Apenas dentro da lei e jamais ao arrepio desta.

A Promotoria que acusa e os Advogados que defendem, terão a seu tempo, dentro dos rigorosos textos legais, seus direitos civis respeitados, para que exerçam a contento as suas prerrogativas de funções, em benefício de uma sociedade mais justa e igual e para que esta consiga sempre que busque, a plenitude da prestação jurisdicional.

Por fim, compete à sociedade acreditar em suas leis e não insurgir contra elas, ou pior, querer tomar em suas mãos e aos gritos a aplicação de uma suposta justiça imediata.

Direitos civis são fundamentais. Não para serem violados. Jamais para serem tirados destes ou daqueles, sob forte impacto emocional. Direitos civis são garantias individuais e prerrogativas do livre exercício profissional.

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