TRAJE ADEQUADO NO JUDICIÁRIO.




Contra ou a favor?


Afinal, você já presenciou alguém ser barrado no fórum por estar usando vestes inadequadas para o local, tais como: bermuda, camiseta, saia curta, decote, chapéu, boné?


Em algumas cidades de nosso País este fato se verificou e o Conselho Nacional de Justiça além de proibir tais vestimentas, aumentou o rigor da proibição.


No STJ, os seguranças são orientados para não permitirem a entrada de mulheres usando calças jeans, por não serem adequadas ao tribunal, bem como aos homens só serem permitidos o terno e gravata.


Os trajes rigorosos conhecidos como capas, becas e togas, são obrigatórios na profissão dos magistrados e promotores, principalmente no tribunal do júri, onde também os advogados de defesa usam as vestimentas talares dispostas nos costumes regulamentares.


Nas audiências, nos julgamentos, nos corredores, nos auditórios, nas salas, nas secretarias e em quaisquer dependências funcionais dos fóruns e tribunais, os trajes são rigorosamente fiscalizados e são barrados aqueles que desobedecem as normas do CNJ, órgão que responde pelo controle das atividades externas no judiciário.


Desta forma, qual sua opinião? Contra ou a favor?


Embora vivamos em um país de clima tropical, o terno e as roupas fechadas, severas e elitistas, são para você um diferencial, ou somos todos iguais perante a lei, quer de paletó e gravata, quer de calça jeans e chapéu?


Será que o traje a rigor enobrece, torna mais respeitável, dá mais sabedoria, impõe mais respeito que uma vestimenta comum, ou tudo isso não passa de uma ilusão absolutamente questionável?


Você vai decidir. E se achar de bom alvitre, vai enviar um e-mail ao CNJ, colocando respeitosamente sua posição e esperando por uma solução satisfatória, que deixe à mostra não apenas as vestes, mas a igualdade dos valores humanos.


Afinal (voltamos a perguntar) : você é contra ou a favor?


Sinta-se à vontade, homem ou mulher, usando terno e gravata, saia adequada ou terninho feminino, mas não se esqueça de ser autêntico, leal, e nobre de espírito profissional elevado.


Agora, olhando mais no horizonte, com justificativas ou, nem tanto, a questão acima exposta poderia muito bem servir de lição de humildade e de cidadania, porquanto a pessoa não pode ser medida ou julgada pelo traje ou pela roupa que veste. 


Nesse sentido, vejamos o segundo enfoque, mas somado ao primeiro:  


A elevação gradativa de temperatura no verão tem levado alguns tribunais a suspender temporariamente a obrigatoriedade do uso de terno e gravata pelos advogados nas dependências dos tribunais.


Um exemplo é o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que emitiu comunicado tornando facultativo o uso do traje formal no exercício profissional dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do TJ, no período de calor acentuado.


Os advogados podem substituir a vestimenta por camisa e calça social. Para as advogadas, pede-se "trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial". No entanto, veja-se que a determinação é válida para um determinado período do ano e não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância.


Outra concessão, ou liberalidade, nesse sentido, foi dada pelo TJ/RJ, mas de forma que a medida ficasse restrita à 1ª instância, sendo indispensável o uso de terno e gravata na 2ª instância e em audiências.


Já no TJ/ES a permissão dispõe que, no verão, fica opcional o uso da indumentária diversa do terno para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado, no âmbito de competência do Poder Judiciário e também nas audiências.


Nos Tribunais Regionais do Trabalho o uso facultativo de paletó e gravata vale para o período mais quente do ano, sem abrir exceção para a obrigatoriedade do uso da vestimenta em audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, do Órgão Especial e Tribunal Pleno. 


Há alguns anos escrevi nesse espaço a respeito dos trajes masculino e feminino exigidos nas dependências do Poder Judiciário. Aliás, tratei à época de perguntar o que as pessoas achavam das normas e das proibições de uso de determinadas vestimentas no ambiente forense.


As opiniões variavam, restando por um lado quem discordasse das exigências e por outro quem defendesse o uso rigoroso dos trajes recomendados pelos tribunais.


De certo modo, em diversos tribunais país afora surgem discordâncias quanto ao rigor do traje no ambiente forense. Há casos em que os Juízes não permitem a presença em audiência do advogado que esteja sem gravata. Assim como há decisões na segunda instância, de magistrados em demandas judiciais entre advogados e juízes, que entendem que "a legislação não exige como requisito para participação das audiências que os advogados estejam trajados com paletó e gravata, beca ou qualquer outra vestimenta. Na verdade, a norma determina que os advogados estejam trajados de forma adequada ao exercício da profissão". 


Não menos diferente é o tratamento dispensado às mulheres, que também são barradas nas entradas dos tribunais, vez ou outra, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. 


Acontece, que o disciplinamento ocorre por Portarias que são baixadas pelas diretorias dos fóruns, proibindo, entre outras coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. As normas são, via de regra, alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos. Mas, por outro lado, há também as profissionais e demais mulheres que entendem a exigência e procuram obedecer as normas, por achar que a regra é necessária e que o ambiente assim o exige. 


Sobremaneira, as portarias também obrigam as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências e ainda exigem que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas. 


Já com relação às testemunhas e partes do processo, as exigências das portarias podem ser descumpridas em caso de “presumida hipossuficiência”. Ou seja, nem tanto ao mar, nem tanto à terra.


Afinal, você já presenciou alguém ser barrado no fórum por estar usando vestes consideradas inadequadas para o local, tais como: bermuda, camiseta, saia curta, decote, chapéu, boné?


Lembre-se que, nas audiências, nos julgamentos, nos gabinetes e em quaisquer dependências funcionais dos fóruns e tribunais, os trajes serão sempre rigorosamente fiscalizados e serão barrados aqueles que desobedecerem as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que responde pelo controle das atividades externas no judiciário.


Dessa forma, qual a sua opinião? Contra ou a favor?


Você vai decidir. E se achar de bom alvitre, vai enviar um e-mail ao CNJ, colocando respeitosamente a sua posição e esperando por uma solução satisfatória, especialmente para o período de verão causticante, que valha para os tribunais do país inteiro e que deixe em destaque não apenas as vestes ou os trajes, mas a igualdade dos valores humanos.


Ressalte-se que a intenção do debate é no campo das ideias, e a expectativa é que prevaleça o respeito, de forma que o advogado e a advogada possam usar o traje que lhes seja mais confortável e prazeroso e que a administração da justiça esteja sempre acima da vestimenta, embora a roupa deva ser, no mínimo, adequada ao ambiente de trabalho e ao exercício da profissão.


Enfim, pelo sim ou pelo não, o que importa, de fato, é a prerrogativa do causídico, o direito das partes, a aplicação da Justiça e a respeitabilidade nos tribunais. Os trajes formais - terno e gravata para os homens e tailleur, terninho ou vestido para as mulheres -, de certa forma, são componentes que valorizam a profissão e podem muito bem ser usados, rotineiramente, sem maiores controversas, mas que também sejam facultativos no período de temperaturas muito elevadas. 


Wilson Campos (Advogado). 

   

 

Comentários

  1. como advogado e professor universitário há vários anos, sinto-me à vontade para comentar a proposição. Apesar de saber que "nem sempre o hábito faz o monge", sou um grande crítico do terno e gravata obrigatórios na atividade forense, justamente dadas as características climáticas de nosso país, o que nos leva a situações de desconforto e até de deselegância, quando, em salas de audiência sem ar condicionado transpiramos feito "tampa de chaleira".
    Entretanto, devo reconehcer que simplesmente deixar que cada um eleja seu traje preferido para ir ao fórum, pode causar situações prá lá de constrangedoras, pois, nem todos têm noção do ridículo. Já com esta exigência, deparamo-nos com um grande número de "lixos ambulantes" pelos corredores do fórum, imagine se se "liberasse geral"....
    Chapéu e boné, em ambiente fechado, são contra a lógica da "cobertura", tanto de militares quanto de clérigos, que, ao adentrarem em recintos cobertos, livram-se dos quépes, boinas, mitras.... Claro: foram feitos para protegerem a cabeça - e a mente - nos ambientes descobertos..... é feio, também, um aluno de direito assistir à aula de boné, convenhamos....
    Acho que uma boa medida seria a adoção da alternativa, como já vimos fazendo: estando sem gravata, paletó, e até mesmo estando de jeans, é só colocar uma beca, que apesar de elegante, é feita de material mais fino, e, portanto, sem deixar de ser traje respeitoso, é muito mais confortável.
    Quem quer andar sempre elegante, que continue usando ternos, gravatas, tailleurs, scarpins, etc... afinal, sempre há espaço para a elegância, e, pode ser que o traje, em certas situações, inspire mais confiança no cliente..... como no caso do "Branco" da veste dos médicos.... mas isso já é tema para outra pesquisa do Wilson....
    é isso aí.
    Rachid Silva - Advogado e Professor universtário em Belo Horizonte/MG

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    1. Eu sou bastante careca e já sofri muita chacota por causa desta doença. Esse problema diminuiu a minha auto estima. Me sinto bem melhor usando boné, inclusive trabalho usando boné. Não frequento cerimônias religiosas porque não permitem. Porém uma audiência nem sempre é uma questão de escolha. Às vezes é um ato obrigatório. Posso solicitar a permanência cobrindo a cabeça por motivos particulares?

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    2. Rachid Silva, LIXO AMBULANTE é o seu texto e a sua opinião. Pelo seu texto percebemos a mentalidade média da casta "superior" dos magistrados brasileiros e responde porque o poder judiciário é tal miserável.

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  2. Os conceitos "elegância", "decentemente trajado", "respeitoso" são altamente subjetivos. Ninguém fica mais sábio, respeitador ou honesto por causa do traje. A beca não passa de uma macaqueação de povo tupiniquim pelos modimos da Europa - continente apegado às tradições mas, também, vítima de clima muito mais frio do que o nosso.
    Não vejo qualquer problema em um advogado comparecer à audiência trajando roupas mais esportivas (bemudas e tênis) por exemplo ou uma advogada de minissaia.
    O que ainda pode se dizer é que o traje (e os adereços) não devem chamar mais a atenção do que a pessoa.
    Até mesmo a questão do "ridículo", "mau gosto" ou "bom gosto" é meramente pessoal. Ninguém pode pretender igualar (equalizar) o seu gosto pessoal aos de outrem. Aquilo que nos parece ridículo noutra pessoa pode ser apenas uma intolerência pessoal. Que, para a outra (a "ridícula") não parece assim ou, pelo menos, não tem a mesma importância que poderia ter para aquele que se posta como "julgador".
    Sou advogado e já passei por situação semelhante: uma vez, no Fórum trabalhista, eu estava apenas de camisa com gravata, sem paletó.
    Um conhecido, vexado com a possibilidade do seu advogado não comparecer para a audiência designada, convidou-me a prestar-lhe assistência naquele momento.
    Desculpei-me perante todos de que não vestia terno tendo em vista que estava no Fórum por outros motivos.
    Mesmo havendo mes desculpado, terminada a audiência, o magistrado convocou-me ao seu gabinete, onde alertou-se de que "não toleraria minha presença novamente sem o terno e a gravata".
    Ponderei que o ocorrido se deveu a uma situação excepcional, devidamente esclarecida. Ainda assim questionei qual seria a NORMA LEGAL que obriga o advogado a trajar-se com terno e gravata. Especialmente numa cidade de clima quente como a nossa.
    O magistrado não se deu por veencido, alegando que a administração do Fórum lhe compete. Argumentei que administrar os serviços da repartição é uma coisa. Pretender governar a vida de um advogado é outra coisa. Afinal, o Fórum é uma repartição pública e não residência particular do juiz.
    A Constiuição Federal e o Estatuto da OAB garantem liberdade e autonomia ao advogado. Na Magna Carta, a advocacia é considerado como atividade "essencial" à administração da Justiça. O Estatuto garante que o advogado não se subordina a ninguém, podendo entrar e sair de qualquer ambiente - na qualidade de advogado - sem pedir licença, podendo permanecer em pé ou sentado.
    É evidente que estas normas não autorizam a grosseria, a ameaça aos "bons costumes" ou a agressão ao pudor médio do povo de uma nação.
    Mas, daí a considerar uma pessoa com trajes mais simples como indigna de frequentar um ambiente público vai uma distância considerável. Quem pode estabelecer as roupas com que alguem pode estar vestida, é o dono de uma festa, uma solenidade privada. Para mim descabe a qualquer autoridade interferir nesta questão.
    Jonas Regis de Azevedo
    Advogado em Barreiras - Bahia e aposentado do Poder Judiciário Federal.

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  3. Rachid Silva muito me admira um professor university usar termos chulos tais como. "tampa de chaleira" "macaqueação de povo tupiniquim" "nem todos têm noção do ridículo" Já com esta exigência, deparamo-nos com um grande número de "lixos ambulantes" pelos corredores do fórum, imagine se se "liberasse geral".... com esse linguajar chulo seu texto esta mais para um semianalfabeto do que um texto opinativo. E tenha respeito por muitos destes "lixos ambulantes" e seu ganha pão. Ou colegas de profissão.

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  4. Acho absolutamente natural o decoro exigido em relação à roupa, mas não há nada que me convença da necessidade de tirar o chapéu. Se é ridículo usar chapéu em ambiente fechado, mas ridículo ainda é ficar com ele na mão e com o cabelo despenteado.
    Uso chapéu há cinco anos por indicação médica por duas razões: A primeira é que nos últimos 04 anos já passei por cirurgia para a retirada de aproximadamente dez cânceres de pele, inclusive dois no couro cabeludo. A segunda razão é que tenho "Síndrome de Sjögren", por consequência tenho Xeroftalmia, portanto o chapéu protege do sol as minhas córneas.
    E por último acho uma onipotência do judiciário a proibição de chapéu, afinal é uma peça que não transforma seu usuário em indecoroso ou desrespeitador do estado.

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  5. roupa nao define a competência nem a sabedoria de ninguém. sou advogada e não trabalho melhor ou pior por estar (ou não) usando um salto. Essa hipocrisia, alem de tantas outras decepções, tem-me feito querer deixar essa profissão - tão importante e admirável, mas pouco praticável na essência, ainda mais numa sociedade com valores tão invertidos.

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  6. Em um ambiente formal se faz necessário que a vestimenta seja um pouco regrada , isso não quer dizer que você tem que ir como um monja ou uma freira. escolha trabalho na praia se as roupas incomodam. Da pra se vestir confortável e não parecer fora do contexto do ambiente sim as pessoas que fazem de tudo pra criar polêmica.

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  7. Bem, eu não tenho camisa social porque graças a DEUS minha profissão não exige esse tipo de besteira. Mas o juiz da cidade onde infelizmente moro colocou meu nome no corpo de júri. Graças a DEUS ainda não me convocou, e espero que não convoque. Mas e se eventualmente convocar? Seria razoável exigir que alguém gaste dinheiro comprando um tipo específico de roupa que não usa, só para cumprir uma obrigação legal de prestar mão-de-obra escrava?

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  8. Mulheres podem usar calça e terno então?

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